Duas fotos lado a lado e o nome do procedimento na legenda. É o formato mais publicado da estética médica, e é exatamente o que o Manual de Publicidade Médica do CFM descarta numa frase: “postagens de resultados de procedimentos ou de antes e depois de forma isolada não são permitidas”.
O que confunde é que a proibição não é do antes e depois. É da forma isolada. O art. 14, II da Resolução CFM nº 2.336/2023 permite demonstrar resultado — sob condições que transformam o post numa peça educativa longa.
As quatro etapas
O Manual do CFM organiza a exigência numa sequência obrigatória. Falta uma, a peça está irregular:
- Apresentação da condição. Qual é a enfermidade ou a queixa estética, que o médico é quem diagnostica, quais as possíveis sequelas e as condutas adequadas. Pode ser texto, vídeo ou banco de imagens.
- O antes, de ao menos quatro pacientes diferentes. Não é uma foto: são quatro pessoas.
- O depois, também de ao menos quatro pacientes diferentes — e, quando possível, mostrando a evolução para diferentes biotipos e faixas etárias.
- Resultados insatisfatórios e complicações. Esta é a que ninguém publica, e é obrigatória. Pode ser por ilustração, fotografia ou texto.
As etapas 2 e 3 exigem fotos reais. As etapas 1 e 4 admitem ilustração, imagem de terceiros ou da literatura médica, respeitados direitos autorais e LGPD.
Some-se a isso o que o art. 14, II, “a” pede em torno das imagens: texto educativo com as indicações terapêuticas, os fatores que influenciam o resultado e a descrição das complicações descritas em literatura científica.
Por que a quarta etapa existe
Vale entender a lógica, porque ela explica quase todas as outras regras. Um antes e depois isolado mostra o melhor caso e omite a variação — e o paciente lê o melhor caso como o resultado esperado. Isso é, na definição do art. 11, §2º, “f”, usar imagem “de forma abusiva, enganosa ou sedutora” induzindo à percepção de garantia de resultado.
Mostrar resultado insatisfatório não é confissão de incompetência: é o que separa demonstração educativa de propaganda. Quem publica só o melhor caso está prometendo, e prometer resultado é vedado pelo art. 11, XII.
A imagem: o que se pode e não se pode fazer com ela
- Edição, não. O art. 14, II, “f” veda qualquer edição, manipulação ou melhoramento. O Manual admite apenas recortar, ajustar luz e nitidez e aplicar tarja — desde que não distorça o resultado. Mudar iluminação entre o antes e o depois é distorcer.
- Paciente identificável, nunca. Nem com autorização. O Código de Ética veda exibir paciente reconhecível “mesmo com autorização” (art. 75), e a resolução repete no art. 14, II, “i”, 3. O Manual detalha o que é anonimato: sem nome, telefone, endereço físico ou eletrônico e sem perfis de rede social.
- Mamas, região glútea e região íntima: fora das redes. O Manual veda essas imagens “em redes sociais ou qualquer outro meio de publicidade de livre acesso ao público”, restringindo-as a landing pages com aviso de acesso exclusivo a maiores de 18 anos.
- Só na sua especialidade. O art. 14, I liga o uso de imagem ao material relacionado à especialidade com RQE registrado.
O consentimento tem forma, e tem uma proibição junto
A autorização é obrigatória e precisa ser documento firmado, com a finalidade e a abrangência explícitas. O Manual acrescenta duas coisas que costumam surpreender:
O Manual é literal: é vedada “a concessão pelo médico de qualquer vantagem, seja desconto no valor a ser pago pelo procedimento ou compensação pecuniária, como forma de induzir os pacientes a concordarem com o uso de suas imagens”. O termo tem de registrar a inexistência de contrapartida financeira. E o paciente pode revogar a autorização a qualquer momento e exigir a retirada.
Há ainda a camada da LGPD, que o próprio Manual invoca: dado de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018), e imagem clínica é dado de saúde.
O que fazer com um acervo que não cumpre isto
Quase todo consultório de estética tem pastas de antes e depois montadas na lógica antiga: um paciente, duas fotos, o melhor caso. Esse material não vira peça publicável com um ajuste de legenda.
O caminho realista é inverter a ordem de produção. Em vez de publicar o caso que ficou bonito, escolher um procedimento, reunir quatro casos com evoluções diferentes, escrever o texto educativo com as complicações da literatura, e só então montar a peça. Dá uma publicação por procedimento, não uma por paciente — e é o formato que a norma desenha.
Na dúvida sobre a sua peça concreta, consultar a Codame antes de publicar é direito seu, com prazo de 60 dias para resposta.
Verificado contra o texto integral da Resolução CFM nº 2.336/2023 e o Manual de Publicidade Médica do CFM (ed. 2024) em 26 de agosto de 2026. Normas mudam; confirme na fonte antes de decidir.
Perguntas frequentes
Médico pode postar antes e depois?
Médico pode postar antes e depois, mas nunca de forma isolada — o Manual de Publicidade Médica do CFM diz expressamente que postagens de antes e depois isoladas não são permitidas. A peça precisa cumprir quatro etapas: apresentação da condição, o antes de ao menos quatro pacientes diferentes, o depois de ao menos quatro pacientes diferentes, e a descrição de resultados insatisfatórios e complicações.
Quantas fotos são necessárias num antes e depois?
Um antes e depois regular exige imagens de ao menos quatro pacientes diferentes no antes e de ao menos quatro pacientes diferentes no depois, conforme o Manual de Publicidade Médica do CFM. Essas duas etapas precisam ser fotos reais; a apresentação da condição e a descrição de complicações admitem ilustração ou material da literatura médica.
Pode editar a foto de antes e depois?
Editar foto de antes e depois é vedado pelo art. 14, II, “f” da Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe qualquer edição, manipulação ou melhoramento. O Manual admite apenas recortar, ajustar luz e nitidez e aplicar tarja, desde que a edição não distorça o resultado apresentado — mudar a iluminação entre o antes e o depois é distorcer.
Precisa de autorização do paciente para publicar a imagem?
Publicar imagem de paciente exige autorização em documento firmado, com finalidade e abrangência explícitas — e ainda assim o anonimato é obrigatório, porque o Código de Ética Médica veda exibir paciente reconhecível mesmo com autorização (art. 75). O Manual proíbe oferecer desconto ou qualquer vantagem em troca do uso da imagem, e o paciente pode revogar a autorização a qualquer momento.
Pode publicar antes e depois de mamas ou região íntima?
Imagens que exponham mamas femininas, região glútea ou região íntima são vedadas em redes sociais e em qualquer meio de publicidade de livre acesso, segundo o Manual de Publicidade Médica do CFM. Elas ficam restritas a landing pages com aviso legal de acesso exclusivo a maiores de 18 anos.
